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O ARROLAMENTO DE BENS PELA RECEITA FEDERAL EM FUNÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O que é o arrolamento de bens e direitos determinado pela Receita Federal?


O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.


Ele acontece quando a Receita Federal verifica que o contribuinte possui débitos tributários que, simultaneamente, são de valor superior: (i) a R$ 2.000.000,00 e (ii) a 30% do patrimônio conhecido do devedor.


É uma forma da Receita Federal garantir que o débito tributário seja quitado pelo contribuinte ou pelo responsável tributário.


Quais as consequências do arrolamento para o contribuinte e o responsável tributário?


Na prática, os bens e direitos arrolados ficam sob a supervisão da Receita Federal, para que não ocorra um esvaziamento desses bens e direitos pelo contribuinte (devedor principal) ou pelo responsável tributário, permitindo que o contribuinte requeira a substituição deles, por outros de igual e superior valor ou até mesmo vendê-los.


Ocorre que os contribuintes que tiverem os seus bens e direitos arrolados, possivelmente não conseguirão vendê-los, uma vez que esses bens e direitos terão baixa aceitação pelos compradores.


Existem casos em que, mesmo que as empresas contribuintes (devedoras principais) tenham bens suficientes para garantir o pagamento da dívida tributária, a Receita Federal tem arrolado bens e direitos dos sócios ou dos responsáveis da devedora principal, na qualidade de responsáveis solidários.


Vale esclarecer que os responsáveis solidários são pessoas jurídicas ou físicas que estão ligadas à empresa autuada (devedora principal) e que podem ser cobrados, de forma solidária, pela totalidade da dívida.


Contudo, a Receita Federal criou uma regra, por meio do § 5º do artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.091, publicada no dia 23/06/2022, que até então não existia, permitindo que os bens e direitos arrolados dos responsáveis solidários possam ser substituídos pelos bens e direitos do devedor principal, mediante requerimento dirigido à Receita Federal.


Essa alteração pode ser bastante benéfica para os responsáveis solidários, que poderão se livrar do arrolamento de bens e direitos, com a indicação de bens e direitos da devedora principal, a empresa, razão pela qual o escritório SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para auxiliar sobre eventuais dúvidas a respeito do assunto.





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